quinta-feira, 31 de maio de 2018
domingo, 27 de maio de 2018
quinta-feira, 24 de maio de 2018
A impossibilidade da vingança estatal.
Vingança é uma ação consciente que tem o objetivo
específico de causar dano, dor moral ou física a outra pessoa. Resumindo: a
vingança quer causar prejuízo. O que a motiva não é a racionalidade, mas o
sentimento de retribuição imediata. Ela é uma catarse, uma explosão. A vingança
é uma espécie de insanidade momentânea, aplacável com a aplicação da violência
ao agressor.
Se fosse possível uma vingança justa, ela se basearia na
reciprocidade. Se o sujeito A decepou o braço do sujeito B com três machadadas,
o agressor teria também seu braço decepado por exatas três machadadas. Acontece
que os parentes do sujeito A poderiam não concordar. Então, vendo seu parente
com o braço decepado “injustamente”, também acreditariam ter o direito de se
vingarem dos vingadores... e por aí vai.
Até aproximadamente o século XVIII, a vingança foi aceita
por inúmeras sociedades. Foi possível entregar por algum tempo ao Estado a
função vingadora. Então, o sujeito B deixava ao Estado a função de cortar o
braço do seu agressor. Caso hoje isso fosse possível, posso imaginar duas profissões
interessantes. A primeira seria a do
médico medidor. Este profissional público devidamente concursado, deveria
cientificamente “medir” a dor da vítima. Só assim poderia indicar a exata medida
da dor que seria infligida “justamente” ao agressor. A outra profissão já bem
antiga seria a de algoz. Hodiernamente o algoz seria também um funcionário
público efetivo. Este, após a liberação pelo Estado, cumpriria a vingança na
exata medida da dor receitada pelo médico medidor.
O sujeito A (que decepou o braço de B com três machadadas),
se fosse condenado, a sentença seria mais ou menos assim: “O Estado sentencia o sujeito A a ter seu braço direito amputado da
seguinte forma: será o membro superior
do sujeito A atingido exatamente por três golpes de machado, culminando, absolutamente
no terceiro golpe, com corte total do referido membro”. Caso o algoz atingisse o objetivo da vingança
com duas machadadas, seria um abrandamento ilícito da pena. Caso o objetivo
fosse atingido com quatro machadadas, seria um agravamento ilegal da pena.
Afinal, hoje, a vingança seria coisa séria.
O que quero evidenciar com os parágrafos anteriores, é o
absurdo do fundamento da vingança: que é a dor, o prejuízo, o dano, a morte por
órgãos estatais. Poderíamos imaginar o Estado ou qualquer segmento dele ser
especializado na dor e no dano? Não! Qual a vantagem de aplicar chibatadas,
mutilações ou dor em quem cometeu crimes? Nenhuma! Ora, acredito que todos
querem evitar o crime. Mas, agredir o agressor, torturar o torturador é cometer
estes mesmos crimes ampliando-os! Assassinar o assassino é dois assassinatos!
Mesmo que seja pela mão estatal.
E a pena atual?
A pena imposta
hoje pelo Estado de direito também quer a retribuição (ao ofensor) pelo ato
delitivo. Mas, não, nunca, a retribuição da dor ou do dano. Nunca quererá
cometer um crime para vingar outro, ou na esperança de impedir outro crime
futuro. Inclusive o Estado aposta na ressocialização do condenado. Todo o
condenado um dia voltará ao convívio social, depois de cumprida a pena ou por
benefícios que antecipem a sua liberdade. Na vingança, o violentador violentado pelo
Estado, será um elemento perigosíssimo para os demais. Impossibilitando sua
liberdade. Já na pena, em tese, a
sanção-prisão daria tempo para a reflexão do infrator amparado pelo Estado,
deixaria o criminoso em condições de retornar ao convívio social. A vingança, contrário sensu, é um caminho só
de ida para a violência.
E os que querem a violência carcerária como uma espécie de
vingança estatal?
Mais pernicioso ainda para a sociedade é a atual
hipocrisia. Refiro-me àqueles que
desejam a vingança de modo torpe, insidioso.
Refiro-me aos que desejam celas minúsculas lotadas. Àqueles que vibram com a violência e as
mortes nos motins. Refiro-me aos que querem prisões torturantes, macabras, sem
luz, sujas, fétidas e com gente semimorta lá dentro. Afinal, se “bandido bom é
bandido morto”, melhor ainda é bandido sofrendo muito e por muito tempo.
Nossa sociedade produz mais delinquentes do que pode
suportar. Produz em progressão geométrica.
Então a sociedade, vitima de si mesma, quer vingar-se dos desviantes. Ressocializar
é caro e dá trabalho. Também ninguém quer um presídio por perto. Talvez a sociedade não queira ver o que ela
mesma faz com seu povo, consigo mesma. Encarcerar para fazer sofrer não é
solução.
As penas devem ser cumpridas em celas confortáveis e
modestas. O preso deverá ter contato com familiares e com a comunidade através
de trabalho. O encarcerado terá cursos de capacitação para o mercado. Terá acesso
a médico e a advogado. Será tratado com urbanidade e dignidade.
O sistema carcerário é tão caro e contraditório que
melhor é prevenir o surgimento de novos criminosos, sempre.
O Estado não se vinga. O Estado não pode permitir a dor
dos seus cidadãos. Não é possível ao judiciário pretender o dano e a destruição
de alguma pessoa. Será destruir a
própria justiça desejar que ela trabalhe para o dano e, pior, para a morte
lenta pela dor. Simples assim.
sexta-feira, 18 de maio de 2018
A violência na política e a cura pela fala.
Imaginemos uma criança pequena, aquela que ainda fala com
dificuldade. Como ela não desenvolveu a habilidade de se comunicar facilmente, é
perfeitamente aceitável e previsível explosões de raiva de curta duração. Isso
em função das emoções tumultuadas e a dificuldade em expressá-las.
Com o adulto que não se expressa facilmente, não é muito
diferente.
Falar de maneira organizada favorece enormemente o
escoamento das emoções. A linguagem tem o poder de expressar/escoar
necessidades internas, permitindo a fluidez emocional e o consequente
esvaziamento das tensões. Por outro lado, a dificuldade de se expressar faz com
que as emoções não escoem para fora facilmente. Há, como consequência, o perigo
de uma explosão irracional e violenta.
Freud foi notável ao criar a cura pela fala (talking
cure). Falar, expressar, coloca as emoções em ordem. Não é possível querer
expressar sem antes querer organizar as emoções. Ao comunicar, as energias
mentais se põem disponíveis para serem inteligíveis (para o emissor mesmo e
para o receptor). Quanta dor, raiva e frustração represam aqueles que não podem
(ou não querem) se comunicar. Com frequência a energia acumulada se transforma
em movimento físico: um soco, um tapa, um chute. Ou ainda, pode se transformar
em palavras caóticas e agressivas. Com essa energia toda, cada palavra é uma
pedra arremessada, uma flecha envenenada.
O sofrimento interno explode machucando os que estão em volta. Se a
pessoa pudesse expressar o que sente com calma, aos poucos, seria possível
diminuir a energia armazenada. A pessoa ao organizar a fala, iria compreender a
si mesma e, através do diálogo fraterno, curaria suas dores internas. Ouviria a
si mesma e seria ouvida pelos outros.
A possibilidade de se expressar de forma inteligível é um
bálsamo para as almas. E quando a expressão se torna impossível? Com certeza a
violência poderá acontecer. Pessoas se machucarão. A agressão é a expressão
(incompreensível) dos que não sabem, ou não podem se comunicar de forma sadia
(fluente).
Na politica essa lógica não é diferente. As ideologias
que não podem ser explicadas por seus seguidores, as intenções que não podem
ser ditas, mas apenas sentidas e desejadas, tendem à violência. Quem não pode
falar e explicar, guarda tensões em si mesmo. Acumula incompreensão e ...
explode. Mas por que não fala, não se expõe? Inúmeras vezes a ideologia é
revoltante, é excludente e é contra a sociedade fraterna e democrática. Então
não pode ser dita, pois é execrável. Quem professa esse tipo de ideologia, tem que
guarda-la para si. Tem que defendê-la sem
poder explica-la ou justifica-la. Esses ideólogos da exclusão social, do
racismo e da meritocracia, não podem se expressar claramente e de maneira sã. É preciso esconder os fundamentos mais
profundos das suas crenças políticas. Então, sem falar, assim como as crianças
em tenra idade, explodem facilmente em raivas. Mas são adultos. A raiva que é
momentânea nos infantes, torna-se uma maneira de viver nos adultos.
Essas pessoas não falam mais. Elas agridem por que não
podem comunicar claramente/profundamente o que pensam. O que pensam é ruim para a sociedade. Então
calam e acabam transbordando em raiva e, com a constância dela, em ódio.
A única saída para os ideólogos da exclusão é a cura pela
fala verdadeira. Aproximadamente na linha do que Freud propunha. Mas, como se
expressariam se o que creem faz mal à sociedade, se é socialmente inexplicável?
Falar sobre aquilo que devem esconder é muito doloroso. Sentem como impossível deixar
claro para si e para todos, que o que querem é um mundo para as elites. Caso
falem, se curariam da violência, mas correriam o risco de mudar suas convicções
ideológicas quando postas à luz da razão.
Talvez até não mudassem de ideia. Mas, assumir seus
posicionamentos elitistas e excludentes, faria com que aceitassem melhor
(internamente) seus papéis deletérios na história do que acontece em nosso país.
Quando curadas, ficaria para essas pessoas o dilema: se falarem claramente,
quem os seguiriam? Ninguém. Simples assim.
quinta-feira, 10 de maio de 2018
sábado, 5 de maio de 2018
O discurso de ódio não é um discurso.
Vou focar no termo já popularizado: discurso de ódio. Para tanto, vamos precisar de algumas reflexões
antes.
O discurso é uma sequência de ideias, uma ordem (quando
falado ou escrito) que segue normas gramaticais e (segue sempre em qualquer
forma de discurso) a um encadeamento lógico. Assim é por que ele tem a intenção
de comunicar, ou seja, de ser entendido pelo outro. Vamos excluir do contexto deste artigo os
loucos que falem sem nexo ou falam para ninguém.
Podemos imaginar que mentes sadias se auto-organizam para
poderem discursar de maneira que as pessoas as entendam. Uma mínima (pré) organização
mental é a condição de inteligibilidade dos discursos.
O ódio é uma vontade de morte. Pode ser uma morte simbólica
ou de fato. Odiar é querer eliminar, é desejar que o objeto do ódio desapareça.
Esse sentimento dói em quem o sente, e para afastar-se da dor, precisa
aniquilar quem odeia. O sujeito odiento tem a mente desorganizada por que foca
na destruição, no aniquilamento. É um desejo duradouro. O ódio é uma resposta irracional
à percepção (geralmente imaginária) de uma amaça ao ego. Ou seja, o sujeito se
sente ameaçado enquanto existir o que odeia.
Da onde vem o discurso? Da mente. Não é a boca que fala,
nem é a mão que escreve. Estes são apenas instrumentos. Nossos sentimentos,
nossa alma, nossa psique escrevem, agem, falam. Quem odeia, como afirmei antes,
tem a mente revolta. É como um mar tempestuoso. Há uma desorganização dolorosa.
O odiento sofre internamente com a existência do que odeia. Então, agride com
palavras, gestos, enfim, de todas as formas que puder. Sabemos o que o odiento
quer: a aniquilação. Mas não sabemos como o fará, pois a mente está desalinhada,
está tempestuosa: é imprevisível.
Por isso o discurso
de ódio é um caos. É contraditório e não linear. Cheio de raiva e vazio de
conteúdo. Perguntar ao odiento por que ele odeia é uma temeridade. Quem
pergunta poderá ser agredido. Isso por que o agressor sofre e está com a mente
desordenada. Então, como responderá de forma organizada? Como o seu discurso será
linear e compreensível? Quem odeia não pode explicar o ódio que sente, pois o
ódio é caos mental. Por consequência, ele só pode aplicar o ódio agredindo. Não
há como explicar com coerência (inteligibilidade) por que sente esse
sentimento. O discurso de ódio é uma impossibilidade. Eu chamaria de atos (um
ativismo) de ódio, nunca o classificaria
como um discurso.
As mentes mais tranquilas podem discursar. Espíritos
acostumados à disciplina da leitura e ao diálogo, discursam. Sujeitos
habituados a dar tempo à audição e à compreensão, podem construir discursos. Fazer-se
entender e entender os outros leva tempo. É algo que se aprende pela disciplina
espiritual. Toda a empatia é democrática, é participativa e comunitária.
Os odientos convivem bem com outros odientos. Mas
convivem melhor ainda com odientos com ódio pelas mesmas coisas. Caso odeiem
coisas diferentes, podem acabar odiando uns aos outros.
Quem odeia tem fé que possui a verdade. Os odientos tem
certeza absoluta. Não duvidam nem questionam a si mesmos. A fé na verdade do
seu sentimento negativo, não pode ser questionada. Afinal, o odiento não pode
raciocinar sobre esse sentimento. Justamente: a sustentação do ódio está na
desorganização, está no caos da mente. Justificar de maneira organizada e
inteligível é esforço demasiado (mataria o ódio). Sozinhos, os odientos não
conseguem superar a sua dor. Só na terapia. Só com muito cuidado e carinho, aos
poucos, vão se desabituar do caos mental. Assim vão poder abandonar esse
sentimento negativo de aniquilação.
Concluo pensando que o discurso do ódio não é um discurso. O ódio é um ativismo que não
pode refletir sobre si mesmo. Acredito que discutir com estes sujeitos, sem a
técnica das psicologias, é inútil. Eles não nos podem compreender. Estão em desordem
mental, desabilitados à compreensão e aos argumentos. São contraditórios,
incoerentes e raivosos. Isso por que já não podem mais ser diferentes disso.
Tratar com eles não nos cabe. É serviço duro para os terapeutas mais
experientes. Convém tratá-los com a dignidade que todo o ser humano merece, e
com a distância necessária para não nos machucarmos.
terça-feira, 1 de maio de 2018
Sobre os bens públicos
CLASSIFICAÇÃO
DOS BENS PÚBLICOS
Para
possamos trabalhar o tema bens públicos, cumpre que iniciemos pelo
conceito. De certa forma parece simples. Seria bem público aquele que não
pertence a particulares. Percebemos isso no Artigo 98 do Código civil: São
públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de
direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for
a pessoa a que pertencerem.
Entretanto,
tentar classificar por exclusão, não é suficiente. De maneira geral, os
dicionários definem “público” como aquilo que pertence ao povo ou ainda aquilo
que tem interesse público e mais, pode referir-se ao que pertence ao governo.
Encontramos boas dicas aqui. Os bens públicos podem ser coisas físicas ou
intelectuais. Podem ser móveis, imóveis e até animais (semoventes). Estes bens
possuem características especiais: impenhorabilidade, não onerabilidade e
inalienabilidade relativa. Excetuando-se os bens das entidades paraestatais
(como as empresas públicas e sociedades de economia mista).
Para que fique clara a distinção, elencamos o artigo 44 do Código Civil, que define as pessoas jurídicas de direito privado. São elas: as associações, as fundações, as entidades, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Não
podemos esquecer que, em determinados casos, há bens particulares que servem ao
interesse público tendo, portanto, as mesmas características de bens públicos.
O artigo 20 da Constituição Federal amplia esses bens, inserindo o solo, o
espaço aéreo, o mar territorial e etc. Nesse caso, entenda-se bem público no
sentido de bem protegido pelo estado.
Bens
públicos são todos os bens que pertencem às pessoas jurídicas de direito
público, isto é, Estados, Distrito Federal, Municípios, respectivas autarquias
e fundações de Direito Púbico (estas últimas, aliás, não passam de autarquias
designadas pela base estrutural que possuem) , bem como os que, embora não pertencentes
a tais pessoas, esteja, afetados à prestação de um serviço público.[1]
Classificação:
Esses
bens podem ser classificados. Para isso leva-se em conta três aspectos:
titularidade, destinação e disponibilidade. Isso porque existem bens dos Entes
Federativos, como as terras devolutas, bens de uso especial e uso dominial.
Todos são bens públicos e nacionais, mas podem ser federais, estaduais ou
municipais. Ainda podem pertencer a autarquias, fundações ou a paraestatais.
Pertencem cada um a entidade pública que os adquiriu.
Quanto a
destinação, podemos classificar os bens públicos em três categorias. Vejamos
ipsis litteris o artigo 99 do Código Civil:
Art.
99. São bens públicos:
I - os de
uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de
uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou
estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal,
inclusive os de suas autarquias;
III - os
dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito
público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas
entidades.
Parágrafo
único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens
pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado
estrutura de direito privado.
Veja
que o item I são os bens de amplo acesso público. Já o item II, bem mais
restrito que o primeiro, não estão disponíveis ao público indiscriminadamente.
Em princípio os rios, as ruas e as praças públicas estão disponíveis a
quaisquer pessoas a qualquer tempo. Por isso se enquadram no uso comum do povo
(item I). A viatura de polícia é um bem público, a arma do policial também.
Entretanto, são exclusivos da administração pública. Indisponíveis ao povo,
portanto (item II). Imaginemos um prédio público desativado. Supondo que
não há interesse da administração em utilizá-lo. Não tendo destinação comum ou
especial, ele poderá ser vendido, pois são patrimônio da pessoa jurídica de
direito público, e nesse caso, está disponível pois está sem serventia. (item
III)
Em
relação aos bens dominicais é possível afirmar:
(...)
São os próprios do Estado como objeto de direito real, não aplicados nem ao uso
comum, nem ao uso especial, tais os terrenos ou terras em geral, sobre os quais
tem senhoria, à modo de qualquer proprietário, ou que, do mesmo modo, lhe
assistam em conta de direito pessoal. O parágrafo único do citado artigo
pretendeu dizer que serão considerados dominicais os bens das pessoas da administração
indireta que tenha a estrutura do direito privado, salvo se a lei dispuser em
contrário. [2]
INSTITUTO
DE AFETAÇÃO/DESAFETAÇÃO
Os
bens públicos são de todos. Por consequência, têm finalidade pública, existem e
são mantidos em função do interesse público. Entretanto, isso não significa que
após adquiridos ou construídos, alguns não possam deixar de pertencer à
administração pública. Evidentemente, que haverá características especiais no
desfazimento do que é público. Não é como faz um particular. O primeiro cuidado
é observar a lei. É ela que vai dizer o que é (ou não é) alienável. Não pode
ser similar a tentativa de desfazer-se de um hospital público e a de
desfazer-se de um imóvel público totalmente em desuso. Portanto, percebe-se que
a afetação ou desafetação ligam-se ao uso do bem público, a sua destinação.
Alguns bens serão alienáveis e outros inalienáveis. Segundo o artigo 101 do
código civil, os bens dominicais podem ser alienados (observadas as exigências
legais). Daqui podemos inferir que os bens dominicais não são afetados, ou seja, são
desafetados, pois não possuem uma destinação específica.
O
artigo 100 do código civil indica o inverso das situações citadas acima. O
artigo 100 afirma literalmente: Os bens públicos de uso comum do povo e os de
uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na
forma que a lei determinar. Isso nos remete ao art. 37 da CF/88. Nele, a
administração pública é chamada a atender aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade e publicidade, entre outros. Os bens públicos úteis
ao povo ou a administração, não podem ser alienadas sem especiais cuidados.
Qualquer descuido, poderá sujeitar o administrador aos ditames da lei 8429/92 –
lei de improbidade administrativa. Estes bens estão afetados. Afetado significa
que o bem uso público; portanto está afetado a um determinado fim público. No
início deste item, falei do hospital e de um imóvel em desuso. Evidentemente, o
hospital está afetado. É, portanto, inalienável.
Um bem
público dominical, como um terreno sem uso num bairro; pode ser afetado. Por
exemplo, a prefeitura (dona do imóvel) cria ali uma praça de brinquedos para a
população. A partir desse momento, tornou-se inalienável.
Para resumir,
Para resumir,
Nesse
sentido, afetação é a condição do bem público que está servindo a alguma
finalidade pública. Exemplo: o prédio público onde funciona um hospital da
prefeitura é um bem afetado à prestação desse serviço.
Desafetação,
ao contrário, é a situação do bem que não está vinculado a nenhuma finalidade
pública específica. Exemplo: Terreno baldio pertencente ao Estado. [3]
[1] Mello,
Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 25ª edição. São
Paulo: Malheiros Editores, 2008. Pág 807.
[2]
idem. Pág. 898.
[3] Mazza,
Alexandre. Manual de direito administrativo. 2ª ed. São Paulo: editora Saraiva,
2012. Pág. 3588
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