Pesquisei, de maneira
muito breve, quase irresponsável, os sites de várias escolas particulares e
públicas. Todas que pesquisei, ao se manifestarem sobre as regras de
convivência dos alunos, concebiam apenas duas possibilidades para trabalharem a
indisciplina: puniam (suspensão e expulsão) ou advertiam (numa espécie de
prevenção, avisando do comportamento inapropriado). As regras de convivência
apresentavam-se de maneira bem genérica. Genérica para atingir o maior número
possível de alunos, tornando-se – as regras – onipresentes. Tais normas acabam
por atingir o aluno mais frágil, os “pobres”
de notas e os “desviantes"
(raramente atingirá o aluno de boas notas (“rico”
de notas), ordeiro e com uma família equilibrada, por exemplo). Assim como no
direito penal, um grupo (no caso as equipes diretivas) estabelece regras e, por
consequência as punições e advertências. As punições, que na lei penal tem seu
ponto alto no afastamento da pessoa da sociedade, tem similaridade nas escolas,
que também propõem afastamento/expulsão do aluno do espaço social da sala de
aula. As advertências nada mais são que avisos sobre a possibilidade dessas
mesmas expulsões! As escolas ensinam matemática, português, ciências, enfim,
ensinam conteúdos, tendo muita dificuldade em ensinar o respeito à vida em
comum. Tanto as regras de convivência escolar quanto o direito penal existem mais
para o medo do que para educar cidadãos.
O direito penal cuida das
normas jurídicas estabelecidas pelo Estado. Tem como finalidade proibir ou
prevenir condutas consideradas ilícitas. Faz isso através das sanções penais. A
mais pesada no nosso país é a privação da liberdade. Em contrapartida a
prevenção, grosso modo, baseia-se na coação psicológica. Afinal, a
possibilidade de ser apanhado pelo Estado é muito grande, então o medo nos põe
nos trilhos. As sanções atingem primordialmente os pobres e os diferentes. As
regras de convivência escolar fazem semelhante, punem os “pobres” de notas e os destoantes.
Com o amplo reconhecimento
hoje dos direitos humanos, da dignidade das pessoas, do direito à liberdade, ao
convívio familiar e à igualdade pelo fato de todos sermos humanos, há uma tendência
a limitar o arbítrio dos “fazedores” das leis e (por consequência) limitar o
apelo às punições (como primeira opção). As escolas também seguem o mesmo
caminho, porém, de forma mais lenta. As regras disciplinares das escolas ainda
apresentam soluções monocórdias para o problema do desvio dos padrões
disciplinares: a exclusão ou a ameaça de exclusão da sala de aula (e exclusão da
aprendizagem, portanto). De maneira similar, quando o juiz determina a prisão de alguém – que não sabe viver em sociedade -, o priva dessa mesma vivência em
sociedade.
Se a escola ensina a gente
a ser gente, não pode ameaçar irrefletidamente os alunos, quando estes se
equivocam no duro caminho de tornarem-se cidadãos. Assim como a Justiça
restaurativa está possibilitando novos caminhos ao direito penal, nós
educadores, temos que nos modernizar. Temos que encontrar caminhos menos violentos
para ensinar as crianças e jovens a serem adultos políticos (que administram
suas vidas na polis), ou seja, adultos não violentos e respeitadores dos
direitos e deveres de ser gente em sociedade.
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