sexta-feira, 2 de maio de 2014

Resenha: Jean Jaques Rousseau

 JEAN JACQUES ROUSSEAU

Prof. Amilcar Campos Bernardi


Rousseau nasceu em Genebra, a 28 de junho de 1712, morre em 02 de julho de 1778. É nascido em Genebra, mas na França é que produz suas grandes obras.  Tem em seus escritos um tema dominante: a relação entre a natureza e a sociedade, a moral fundada na liberdade, primazia dos sentimentos sobre a razão, a teoria da bondade natural do homem e a doutrina do contrato social. Foi um dos pensadores que mais se aproximou dos anseios populares, pois defendia a soberania do povo. Espantoso para a época foi Rousseau criticar o individualismo burguês antes da burguesia se consolidasse no poder. Influenciou e foi influenciado pelo iluminismo. A Revolução Francesa teve influência dos escritos de Rousseau.
Rousseau defende os valores oriundos da vida natural. O estado de natureza é a garantia de dois princípios inalienáveis: a liberdade e a igualdade; princípios esses violados com a formação da sociedade civil e a instituição da propriedade. Tal violação é descrita por Rousseau em seu Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens, de 1754.  Ele vai dizer que a sociedade civilizada é vil, corrupta e avara.  Não critica toda a sociedade, mas aquela que acorrenta o homem. Acredita que a liberdade que o selvagem desfrutava (em seu estado de natureza) era o oposto dos liames sociais que hoje nos une (uma sociedade artificial). Os homens renunciaram a seu estado de natureza através de um pacto social. O pacto faz com que todos se submetam a uma vontade geral; cada pessoa deve obediência apenas ao Estado. Essa obediência só é livre enquanto o Estado representar a vontade geral. Somente o povo é fonte da legitimidade do Estado.  Ninguém está submetido à vontade individual, o cidadão vai obedecer somente às leis que, por sua vez, representam a vontade geral. A vontade geral não é a soma das vontades particulares. “Se, quando o povo suficientemente informado delibera, não tivessem os cidadãos nenhuma comunicação entre si, do grande número de pequenas diferenças resultaria sempre a vontade geral e a deliberação seria sempre boa”. Caso as pessoas se agrupassem em associações, haveria o risco de uma associação crescer tanto que sua vontade dominaria, tornando-se então uma vontade particular. 
A civilização é vista por Rousseau como a responsável pela degradação das exigências morais da natureza humana. Essa moral humana é substituída por uma cultura intelectual. Em seu estado de natureza o homem tem tudo. Tudo o que quer é a satisfação das suas necessidades básicas: alimento, algum conforto contra as intempéries e sexo. As paixões que o move são o querer, o desejar e o temer. A ignorância dos vícios e a tranqüilidade de seu coração são condições favoráveis para o surgimento da virtude. Já a uniformidade artificial de comportamento, imposta pela sociedade às pessoas, leva-os a ignorar os deveres humanos e as necessidades naturais. Assim como a polidez e as demais regras da etiqueta podem esconder o mais vil e impiedoso egoísmo, as ciências e as artes, com todo o seu brilho exterior, freqüentemente seriam somente máscaras da vaidade e do orgulho. É a civilização que provoca a desigualdade entre aos homens, portanto, a desigualdade não é algo natural. A vida do homem primitivo seria feliz porque ele sabe viver de acordo com suas necessidades inatas. As necessidades impostas pelo sentimento de autopreservação – que impele o selvagem a ações agressivas – são contrabalançadas pelo inato sentimento de piedade que o impede de fazer mal aos outros desnecessariamente. Evidente que Rousseau não quer o retorno do homem a sua vida nas florestas. O autor quer salientar apenas a sensibilidade perdida com o avanço da artificialidade da civilização.  São os excessos civilizatórios que são denunciados.
Assim como Hobbes e Locke, Rousseau procura resolver a questão da legitimidade do poder fundado no contrato social. No entanto, sua posição é, num aspecto, inovadora, na medida em que distingue os conceitos de soberano e governo, atribuindo ao povo a soberania inalienável. Ele cria a hipótese dos homens em estado de natureza, vivendo sadios, bons e felizes enquanto cuidam de sua apropria sobrevivência. Isso até o momento em que é criada a propriedade e uns passam a trabalhar para os outros, gerando escravidão e miséria. O bom selvagem é feliz até o momento em que é introduzida a desigualdade entre os homens, a diferenciação entre o rico e o pobre, o poderoso e o fraco, o senhor e o escravo e a predominância da lei do mais forte.
O homem natural é dotado de livre-arbítrio. A corrupção começa com o início das sociedades civilizadas.  A corrupção começa no momento em que surge a propriedade privada. Para Rousseau o bem máximo é a liberdade. Todos nascemos livres.  Na medida em que a ela renunciamos, renunciamos também a nossa humanidade. A liberdade é um imperativo.
Rousseau sempre pretendeu ressaltar a mais profunda humanidade do selvagem em relação ao homem civilizado.  Mas, embora privado no estado social de muitas vantagens da natureza, na sociedade o homem adquire outras: capacidade de desenvolver-se mais rapidamente, ampliação dos horizontes intelectuais, enobrecimento dos sentimentos e elevação total da alma. Se os abusos do estado social civilizado não o colocassem abaixo da vida primitiva, o homem deveria bendizer sem cessar o instante feliz que o arrancou para sempre da animalidade e fez de um ser estúpido e limitado uma criatura inteligente. O propósito de Rousseau é combater os abusos e não repudiar os mais altos valores humanos. Os abusos ocorrem no culto ao refinamento, das mentiras convencionais, da ostentação da inteligência e da cultura. O filósofo concebe dois tipos de desigualdades: uma natural ou física, fruto da natureza.  Essa desigualdade pode ser de robustez, saúde ou de qualidades do espírito. A outra desigualdade – moral ou política – vem pela convenção social e consentida pelos homens. Como não é possível modificar o que é de natureza, resta denunciar as desigualdades por convenção.  Rousseau faz essa denúncia no Discurso sobre a desigualdade. O “conserto” das discrepâncias da vida em sociedade ocorrerão num novo Contrato . Nesse contrato a liberdade deve ser garantida. A obediência ilegítima é aquela que tem como fundamento a força. Da força não podemos extrair moralidade, o poder físico por si só é irracional. A liberdade natural está sempre ameaçada pela força e pela dominação. Por esse motivo a liberdade natural é infensa à coerção. É necessária uma nova liberdade,  a liberdade civil.

O contrato social:

 Rousseau imagina a gênese das primeiras comunidades a reunião de pessoas para a realização de algum trabalho. Talvez alguma tarefa que fosse impossível de ser feita por um só.  Talvez a defesa contra algum animal. Essa união, tendo sucesso, proporcionou que se repetisse. Até que formou hábito. O grande problema é que o refino cultural provocou a desigualdade. Os mais hábeis ou fortes se sobressaíram dos demais. Então se criou a propriedade, a inveja, o orgulho e a falsidade. Rousseau tinha uma questão bastante crucial: o contrato deve garantir a segurança e o bem estar das pessoas mantendo-os livres. Para isso afirma que a soberania política deve manter-se no conjunto dos membros da comunidade. A vontade particular e individual diz respeito a interesses particulares. Estes interesses devem submeter-se ao interesse coletivo materializado no contrato social. O homem natural não tinha a consciência daquilo que possuía, nem tampouco do que possuía o semelhante. Isso parece fazer parte da idéia de que tudo era de todos. E, se tudo era de todos, o egoísmo, a vaidade e a ambição eram sentimentos inexistentes. Mas não é a propriedade em si o grande problema da civilização. A questão é a ambição em querer ficar acima dos outros. Assim os homens produzem não mais para suprir suas necessidades básicas, mas para lucrar à custa dos outros.
Diz Rousseau:
O verdadeiro fundador da sociedade civil foi o primeiro que, tendo cercado um terreno, lembro-se de dizer isto é meu e encontrou pessoas suficientemente simples para acreditá-lo.
O único fundamento possível para a construção e a manutenção do poder político é o pacto social. Os contratos existentes são um falso contrato, coloca os homens sobre grilhões. Numa espécie de dever ser, um ideal, diz que o contrato social para ser legítimo, deve se originar do consentimento necessariamente unânime.  Cada associado se aliena totalmente, ou seja, abdica sem reserva de toso os seus direitos em favor da comunidade. Mas, como todos abdicam igualmente, na verdade cada um nada perde, pois este ato de associação produz, em lugar da pessoa particular de cada contratante, um corpo moral e coletivo composto de tantos membros quantos são os votos da assembléia e que, por esse mesmo ato, ganha sua unidade, seu eu comum, sua vida e vontade. Ou seja, pelo pacto, abdicamos de nossa liberdade, mas sendo nós mesmos partes integrantes e ativas do todo social, ao obedecermos à lei, obedecemos a nós mesmos e, portanto, continuamos livres.  Assim o povo não perde a soberania, pois não é criado um Estado separado dele mesmo. O Estado é uma livre associação de pessoas reacionais. São elas que livremente resolvem criar uma sociedade contratual. Será um contrato que obriga a todos, mas também mantém a liberdade, pois foi legitimamente criado.
 O soberano é para Rousseau o corpo coletivo e expressa, através da lei, a vontade geral. A soberania é do povo, manifestada pelo legislativo, e é inalienável. A democracia rousseauísta considera que toda lei não ratificada pelo povo em pessoa é nula. O povo não está submetido ao governo. Ao contrário, não há um superior, já que os depositários do poder não são senhores do povo, mas seus oficiais, podendo ser eleitos ou destituídos conforme a conveniência. Os magistrados que constituem o governo estão subordinados ao poder de decisão do soberano e apenas executam as leis, devendo haver inclusive boa rotatividade na ocupação dos cargos. Encontramos aqui a democracia direta ou participativa, mantida por assembléias freqüentes de todos os cidadãos. Somente o povo é fonte legítima da soberania do Estado.
Enquanto soberano, o povo é ativo e considerado cidadão. Mas há também uma soberania passiva, assumida pelo povo enquanto súdito. Então o mesmo homem, enquanto faz a lei é um cidadão e, enquanto a ela obedece e se submete, é um súdito.
Importante lembrar que Rousseau trata a democracia de maneira diferente dos demais contratualistas. Ele exige a participação direta  do povo no ato legislativo. A forte crítica ao Estado representativo permite uma interpretação de Rousseau como um crítico do liberalismo, teoria emergente em sua época. A crítica refere-se ao Estado liberal, como uma instituição que surgiu para converter em direito o que os burgueses já possuíam enquanto força, através da instituição da propriedade privada.

A vontade geral:

Rousseau imagina os homens originariamente isolados em um estado de natureza. Daí surge historicamente o Estado como escravidão, depois o despertar-se e o chocar-se dos egoísmos particulares. Este Estado tirânico deverá ser substituído pelo Estado como liberdade, isto é, como expressão da vontade geral, dos interesses comuns, humanos, universais.  A fundamentação do Estado rousseauniano é a vontade geral, que surge do conflito entre as vontades particulares dos cidadãos. A tendência humana em defender os interesses privados acima da vontade coletiva, faz com que a assembléia, enquanto um processo de decisão, seja o espaço da destruição das vontades particulares em proveito do interesse comum. A vontade geral é diversa da vontade de todos, como valor qualitativo é diferente do valor quantitativo, como o povo é diverso da multidão. A soberania política não compete ao soberano, mas a vontade geral, ao povo. O governante não é o soberano, mas o representante da soberania popular. O soberano é o povo, entendido como vontade geral. Ela é uma força superior ao indivíduo. É uma obediência ao bem comum, portanto, é uma obediência livre, pois o individuo está abrangido pela vontade coletiva. Assim o individuo passa a pertencer a um corpo moral em obediência a uma lei que foi criada por ele mesmo. Assim agindo os homens se guardam dos vícios e o leva em direção a virtude, a bondade genuína que só existe na vontade geral. É papel da educação ensinar desde criança a vontade geral aos cidadãos.
Para que a vontade geral seja genuína, no pacto social, cada um dos indivíduos se entrega totalmente à comunidade. Como todos se entregam, cada um nada perde. Nas palavras de Rousseau: cada um dando-se a todos não se dá a ninguém. O individuo deu tudo que tinha, mas recebeu tudo o que os outros tinham. E assim que recebeu, devolveu. O que de fato ganhou foi a força de pertencer a um corpo político coeso e livre. A vida e a força desse corpo são a união de seus membros. Por conseqüência, as leis seguidas pelo povo são reflexo dessa vontade geral. E essa vontade que dá legitimidade a lei. Assim será garantida o respeito ao interesse público. Uma vez estabelecida a vontade geral, está estabelecido o verdadeiro Direito. A lei é o povo que faz, ao mesmo tempo em que o próprio povo lhe é submetido. O Direito deve ter como meta a utilidade pública e o bem-estar dos cidadãos. Isso difere da simples democracia, onde a lei vem da vontade da maioria.
Ensina o Filósofo no Contrato Social, livro II, cap. 7:
Aquele que ousa empreender a instituição de um povo deve se sentir com capacidade para, por assim dizer, mudar a natureza humana, transformar cada indivíduo, que por si mesmo é um todo completo e solitário, em parte de um todo maior, do qual de certo modo deste individuo recebe sua vida e seu ser; alterar a constituição do homem para fortificá-la; substituir a existência física e independente, que todos nós recebemos da natureza, por uma existência participativa e moral. Em uma palavra, é preciso que se destitua o homem de suas próprias forças para lhe dar outras, não próprias, das quais não possa fazer uso sem socorro alheio.

A vontade geral pode ser representada?

A vontade não pode ser representada. Não é possível a representação da vontade de um cidadão para o outro. A vontade só será geral se tiver a participação de todos os cidadãos.  A soberania só existe se for de todo um povo. Essa vontade declarada é um ato de soberania e faz lei.  O poder ser transmitido, porém, não a vontade. Nas palavras de Rousseu alienar significa dar ou vender. Nenhuma pessoa se dá ou se entrega gratuitamente.  Só um louco faria isso e loucura não constitui direito: Renunciar à liberdade  é renunciar à qualidade de homem.
O corpo político sé é sólido quando baseia-se na vontade geral. Então, todos os cidadãos do Estado devem estar presentes nas deliberações. Aqui Rousseau afirma algo semelhante a polis grega.  A ausência nas deliberações enfraqueceria o caráter da vontade geral. Segundo o filósofo o corpo político é composto de tantos membros como a assembléia de votantes, o qual recebe deste mesmo ato sua unidade, seu eu comum, sua vida e sua vontade. Aqui todos precisam participar sob o princípio da igualdade. Isso é importante porque o interesse de um representante sempre é privado e não poderá expressar o que os outros têm a dizer. Quando as questões públicas deixam de ser as principais preocupações dos cidadãos, os interesses particulares se sobressaem arruinando o Estado.





Bibliografia:

Chalita, Gabriel.  Vivendo a Filosofia.São Paulo, editora Atual.2004.
Marcondes, Danilo. Iniciação à história da Filosofia: dos pré-socráticos a           Wittgenstein.   Rio de Janeiro, editora Jorge Zahar. 2004.
Padovani, Humberto. História da Filosofia São Paulo, editora Melhoramentos. 1967.
Rousseau, Jean-Jaques. Do contrato social e Ensaio Sobre a Origem das Línguas. Coleção Os pensadores, Volume 1. Editora Nova cultural, 1997.





 




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