Prof. Amilcar
Bernardi
Art. 1º - Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o
exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Constituição.
Nos
países democráticos a liberdade é um dos valores de maior importância. O
Estado está a serviço dos interesses do povo e não ao contrário. Portanto, se o Estado exorbita, e na medida em que exorbita, há quem defenda que os cidadãos podem tomar para si o direito de obedecer/desobedecer ao arbítrio estatal.
Estado está a serviço dos interesses do povo e não ao contrário. Portanto, se o Estado exorbita, e na medida em que exorbita, há quem defenda que os cidadãos podem tomar para si o direito de obedecer/desobedecer ao arbítrio estatal.
É
um momento de empoderamento popular. A liberdade passa a ser exercida acima do
poder de coação das autoridades. O Estado fica impedido de obrigar o
cumprimento da sua ordem. O indivíduo poderá desobedecer a ordem exorbitante.
Não é possível exigir do cidadão aquilo que extrapola o contrato social.
O
ser humano nasceu livre, depois criou o Estado. Essa liberdade pode ser
retomada quando os direitos e garantias constitucionais são aviltados. Afinal,
o Estado está limitado por sua constituição. As pessoas só aceitam a redução da
sua liberdade natural, nos limites constitucionais. Nem um milímetro a mais. As
pessoas não deram um “cheque em branco”. O contrato social firmado está claro
nas regras das Constituições. O cidadão obedece porque acredita nas leis e fará
todo o possível para continuar nelas acreditando. Inclusive, aceita como justa
a coerção sobre aqueles que, conscientes do contrato social, o descumprem
injustificadamente. Inclua-se nessa afirmativa as próprias autoridades.
Desobediência
civil: Resistência pacífica ao poder
constituído. Forma de oposição
política que se manifesta no descumprimento das normas legais e no não-atendimento
às ordens da autoridade.
Dicionário
Jurídico. Ivan Horcaio. 2008
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O que justifica a
fé na lei é a sua racionalidade. Todos sabem que pior seria se elas não
existissem, ou que fosse permitida exceções arbitrárias às suas determinações.
Não pode haver cobranças excessivas ou liberalidades injustificadas,
irracionais. Se a jurisdição se baseia no povo que a garante ao mesmo tempo que
a sofre, cabe também a ele a desobediência em casos excepcionais.
Na Constituição de
1988, a subordinação das autoridades ao povo é clara no seu artigo primeiro e em
seu parágrafo único, onde é consagrada a mera representatividade dos comandantes do país. Mas, essa mesma
constituição, não deixa claro os instrumentos legais determinantes para a
intervenção popular no legislativo ou no executivo. Não há, no Brasil, amparo
evidente à desobediência civil. Ou seja, não está regulamentado o direito da
não ação do cidadão, o direito de não obedecer ao que é exorbitante, ao que é
injusto.
Quem seria o
titular do direito à desobediência? O cidadão com suas prerrogativas e obrigações,
consciente das normas que desobedece e das suas consequências. A pessoa desobediente não quer
algo somente para si, mas quer com sua omissão consciente e cidadã, mostrar
a injustiça da lei, a sua inconformidade cívica em relação ao exorbitamento do
Estado. Por isso, o indisciplinado quer o novo, a mudança, e não entende como
normal sua indisciplina. Quer-se mais resistir ao injusto do que negar a importância
da disciplina frente à lei.
Pode-se dizer que
o insurgente momentâneo defende a Constituição, pois crê defende-la de um mau
uso dela pelas autoridades. Na voz de Henry Thoreau convém lembrar: “ O
governo, no melhor dos casos, nada mais é do que um artifício conveniente, e
todo o governo algum dia acaba por ser inconveniente. ” Thoreau, um dos
principais pensadores da desobediência civil, não considerava o desobediente
alguém contra o governo. O indisciplinado se contrapunha ao ato injusto e, ao
não o aceitar, contribuía para um governo melhor.
Quem defende a
Desobediência, entende que um governo melhor não vem necessariamente da
maioria, afinal, quantidade não é sempre sinônimo de qualidade. Há a
possibilidade de, ao atender o cidadão desobediente, o Estado seja mais justo do
que ao tender a maioria. Para o desobediente civil, o questionamento pacífico e
constante, a crítica persistente, mesmo que inoportuna ao olhar do dirigente, é
a garantia da qualidade das ações governamentais.
dica 2) Prof. Amilcar Bernardi: Desobediência civil https://profamilcarbernardi.blogspot.com/2016/12/desobediencia-civil.html?spref=tw
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